1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 18 de Julho de 2006 da presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, sob proposta do conselho científico de 17 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Gestão do Lazer da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
2 - Ao concurso são admitidos candidatos que se encontrem numa das situações previstas no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área cientifica em questão.
2.1 - Constituem requisitos preferenciais na apreciação curricular dos candidatos possuir experiência profissional, bem como científica e pedagógica no ensino superior, na área para a qual é aberto o concurso.
3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - O conteúdo funcional é o descrito no artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
6 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido a presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Avenida dos Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril, onde deverão constar o nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência ou endereço de contacto e número de telefone, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata e do número do edital, com referência ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.
7 - Nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar (quando aplicável);
e) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos exigidos em que constem as classificações finais;
f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos n.os 2 e 3 do presente edital;
g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, e três exemplares de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos - nos termos do artigo 16.º do mesmo diploma e para o cálculo e classificação final de cada candidato é aplicada uma das seguintes fórmulas:
Com entrevista:
0,2 x M + 0,3 x CCT + 0,3 x CP + 0,2 x E
Sem entrevista:
0,4 x M + 0,3 x CCT + 0,3 x CP
9.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado na escala de 0 a 20, em que:
M - mestrado, onde serão considerados os seguintes factores:
Área e adequação do mestrado;
Classificação obtida;
CCT - currículo científico e ou técnico, onde serão considerados os seguintes factores:
Publicações na área da gestão do lazer;
Coordenação e ou participação em estudos e projectos nos domínios da gestão do lazer e animação turística;
Formação académica e profissional na área do lazer;
CP - currículo pedagógico, onde será considerada a experiência de docência no ensino superior, em particular na área da Gestão e do Lazer;
E - a entrevista, caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo do candidato para a área em que é aberto concurso.
10 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
11 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada com aviso de recepção, para o endereço indicado no n.º 6 do presente edital.
12 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Mestre Eunice Rute Gonçalves, professora-adjunta e presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Vogais efectivos:
Mestre Maria da Graça Luís da Conceição Joaquim, professora-adjunta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Mestre Rita Maria Carneiro Anselmo de Almeida, professora-adjunta e vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Vogais suplentes:
Mestre António José Costa Alves Gonçalves, professor-adjunto da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Mestre Maria Raquel Gomes Moreira, professora-adjunta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
26 de Julho de 2006. - A Presidente, Eunice Rute Gonçalves.