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Declaração , de 10 de Agosto

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança

Declaração

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 41/06, a fls. 52 e 52 v.º no livro n.º 11 das associações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 27 de Maio de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - CUIDADEMIM - Instituição para a Solidariedade, Recreio e Cultura.

Sede - Avenida dos Combros, 109, freguesia de Delães, Vila Nova de Famalicão.

Os objectivos constam do extracto publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2005.

Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses e os que forem demitidos, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º

19 de Julho de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.

3000212819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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