Despacho 16 316/2006
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo despacho 10 909/2006 (2.ª série), de 17 de Maio, do presidente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, subdelego na licenciada em Finanças Isabel Maria Laranjeira Simões da Silva Cordeiro Ferreira, directora dos Serviços Gerais, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 25 000, desde que inscritas em plano de actividades ou planos parcelares;
Superintender na elaboração da conta de gerência;
Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;
Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;
Assinar requisições oficiais de estampilhas para as bebidas espirituosas não vínicas à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados, pela supra-referida dirigente entre 17 de Maio de 2006 e a data da publicação do presente despacho.
14 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente, Francisco Dias Lopes.