Aviso 2441/2006 - AP
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal ao serviço desta freguesia referente a 31 de Dezembro de 2005 se encontra afixada nos locais de trabalho, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Maio de 2006. - O Presidente, Daniel João Valente das Neves.
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da freguesia de Vaqueiros em 31 de Dezembro de 2005
Serviços administrativos
(ver documento original)
Serviços operativos
(ver documento original)
Nota. - V. o disposto nos artigos 93.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, sobre a organização das listas de antiguidade, cálculo de antiguidade e reclamações e recursos.