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Aviso 2441/2006 - AP, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 2441/2006 - AP

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal ao serviço desta freguesia referente a 31 de Dezembro de 2005 se encontra afixada nos locais de trabalho, para efeitos de consulta.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

31 de Maio de 2006. - O Presidente, Daniel João Valente das Neves.

Lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da freguesia de Vaqueiros em 31 de Dezembro de 2005

Serviços administrativos

(ver documento original)

Serviços operativos

(ver documento original)

Nota. - V. o disposto nos artigos 93.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, sobre a organização das listas de antiguidade, cálculo de antiguidade e reclamações e recursos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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