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Edital 370/2006 - AP, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Edital 370/2006 - AP

Armando Jorge Mendonça Varela, presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que o projecto de regulamento dos refeitórios escolares foi aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião de 25 de Fevereiro de 2004, para apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Tendo sido aprovado em Assembleia Municipal no dia 27 de Fevereiro de 2004, condicionado à inexistência de reclamações, estão reunidos os requisitos legais, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Para esse efeito, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103 (apêndice n.º 54), de 3 de Março de 2004, tendo os interessados, nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal, 30 dias para apresentarem por escrito sugestões ou observações tidas por convenientes.

Decorrido o prazo de apreciação pública, não se verificando a existência de qualquer apreciação escrita, foi o mesmo presente à reunião da Câmara realizada em 10 de Abril de 2006 para aprovação final, pelo que o presente Regulamento entrará em vigor no dia imediato à publicação deste aviso.

Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

27 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Armando Jorge Mendonça Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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