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Aviso 2401/2006 - AP, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 2401/2006 - AP

Plano de Pormenor da Achada

Miguel Filipe Machado de Albuquerque, presidente da Câmara Municipal do Funchal, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião pública de 21 de Junho, dar início a um novo processo de elaboração do Plano de Pormenor da Achada por motivos de actualização legislativa, considerando que o processo inicial se encontrava elaborado ao abrigo do Decreto-Lei 69/90, e que a entrada em vigor do Decreto-Lei 380/99, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, introduz alterações no que concerne a formalidades e prazos.

A área de intervenção é a que vem indicada na planta em anexo, cujos limites são os seguintes:

Norte - Azinhaga de São Pedro e estrada do Dr. João Abel de Freitas;

Sul - troço superior da Rua dos Frias e troço inferior do Beco do Paiol;

Este - limite do Plano da Ribeira de Santa Luzia.

Oeste - limite do plano da Ribeira de São João.

Participação - nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão poderão formular sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como solicitar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os documentos que fazem parte do início da elaboração do projecto de plano estarão patentes no Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal, telefone: 291211024, para que os interessados os possam consultar e esclarecer quaisquer dúvidas que surjam.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio que pode ser obtido no Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal ou através do site www.cm-funchal.pt e que depois de redigido será entregue em mão ou por correio para o Departamento Administrativo, 2.º, Edifício da Câmara Municipal do Funchal, Praça do Município, 9004-512 Funchal.

22 de Junho de 2006. - O Vereador por Delegação do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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