Aviso 2400/2006 - AP
Plano de Pormenor do Carmo
Miguel Filipe Machado de Albuquerque, presidente da Câmara Municipal do Funchal torna público que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião pública de 21 de Junho, dar início a um novo processo de elaboração do Plano de Pormenor do Carmo, por motivos de actualização legislativa, considerando que o processo inicial se encontrava elaborado ao abrigo do Decreto-Lei 69/90, e que a entrada em vigor do Decreto-Lei 380/99, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, introduz alterações no que concerne a formalidades e prazos.
A área de intervenção é a que vem indicada na planta em anexo, cujos limites são o seguintes:
Norte - Rua de João de Deus;
Sul - Rua do Carmo;
Este - Travessa do Rego;
Oeste - Rua das Hortas.
Participação - nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão formular sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como solicitarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Os documentos que fazem parte do início da elaboração do projecto de plano estarão patentes no Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal, telefone: 291211024, para que os interessados os possam consultar e esclarecer quaisquer dúvidas que surjam.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio que pode ser obtido no Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal ou através do site www.cm-funchal.pt e que depois de redigido será entregue em mão ou por correio para o Departamento Administrativo, 2.º, Edifício da Câmara Municipal do Funchal, Praça do Município, 9004-512 Funchal.
22 de Junho de 2006. - O Vereador por Delegação do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.
(ver documento original)