Despacho 5853/2002, de 15 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 63, de 15.03.2002, Pág. 5073
- Data: 2002-03-15
- Diploma não vigente
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2005-12-28 -
Portaria
1327/2005 -
Ministérios da Saúde e da Cultura
Altera para três anos o prazo mínimo de conservação dos documentos relativos a prescrição de medicamentos e requisições de MCD/AT/consultas, referenciados com o n.º 43 na tabela anexa à Portaria n.º 835/91, de 16 de Agosto.
Aviso
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