Delegação de competências
Considerando:
a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;
b) O disposto no artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 41/2001, de 20 de Outubro, 38/2004, de 1 de Setembro, e 6/2006, de 3 de Fevereiro, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
c) A previsão dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
d) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
O conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 26 de Maio de 2006, delibera:
1 - Delegar no presidente do Instituto Politécnico de Leiria as competências para autorizar despesas e pagamentos até Euro 25 000;
2 - Delegar nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Leiria a competência para autorizar despesas e pagamentos até Euro 12 500.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação constante do n.º 1 é extensiva aos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, quando no exercício de funções em regime de substituição.
A presente delegação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de Julho de 2006. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida. - O Vice-Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.