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Deliberação 1107/2006, de 8 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1107/2006

Delegação de competências

Considerando:

a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;

b) O disposto no artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 41/2001, de 20 de Outubro, 38/2004, de 1 de Setembro, e 6/2006, de 3 de Fevereiro, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;

c) A previsão dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

d) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

O conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 26 de Maio de 2006, delibera:

1 - Delegar no presidente do Instituto Politécnico de Leiria as competências para autorizar despesas e pagamentos até Euro 25 000;

2 - Delegar nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Leiria a competência para autorizar despesas e pagamentos até Euro 12 500.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação constante do n.º 1 é extensiva aos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, quando no exercício de funções em regime de substituição.

A presente delegação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de Julho de 2006. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida. - O Vice-Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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