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Alvará , de 7 de Agosto

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto

Alvará 15/2006

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado A Torre dos Pequeninos, sito na Rua do Marechal Humberto Delgado, freguesia de Areia, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto, propriedade de A Torre dos Pequeninos - Creche e Jardim de Infância, Unipessoal, Lda, requerente, A Torre dos Pequeninos - Creche e Jardim de Infância, Unipessoal, Lda

A actividade e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividade - creche:

Lotação máxima - 58 utentes, sendo respectivamente:

8 crianças dos três meses à aquisição de marcha;

20 crianças da aquisição de marcha aos 24 meses;

30 crianças dos 24 aos 36 meses.

29 de Junho de 2006. - O Director, Luís Cunha.

3000210988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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