MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado A Torre dos Pequeninos, sito na Rua do Marechal Humberto Delgado, freguesia de Areia, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto, propriedade de A Torre dos Pequeninos - Creche e Jardim de Infância, Unipessoal, Lda, requerente, A Torre dos Pequeninos - Creche e Jardim de Infância, Unipessoal, Lda
A actividade e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividade - creche:
Lotação máxima - 58 utentes, sendo respectivamente:
8 crianças dos três meses à aquisição de marcha;
20 crianças da aquisição de marcha aos 24 meses;
30 crianças dos 24 aos 36 meses.
29 de Junho de 2006. - O Director, Luís Cunha.
3000210988