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Processo , de 4 de Agosto

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM

Processo 3-P/2006

Concessão do direito de exploração da cafetaria do Jardim do Vale de Santarém

1.1 - A entidade adjudicante do concurso público é a Câmara Municipal de Santarém.

1.2 - A sua sede é Praça do Município, Edifício dos Paços do Concelho, 2000-027 em Santarém (telefone: 243304200; telefax: 243304299; NIF 505941350; e-mail: geral@cm-santarem.pt, site: www.cm-santarem.pt).

1.3 - O horário de funcionamento é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, todos os dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados.

2 - Objecto do concurso:

2.1 - O concurso denomina-se «Concurso público para a concessão do direito de exploração da Cafetaria do Jardim do Vale de Santarém»;

2.2 - Com a exploração do espaço objecto da presente concessão, que terá em complemento o funcionamento de um bar, visa-se proporcionar aos cidadãos, em geral, um espaço de convívio com o serviço de bar/cafetaria, proporcionando também a criação de uma oportunidade de empreendedorismo, em especial por parte de jovens com menos de 35 anos, na área da actividade de bebidas/restauração.

3 - Durante o prazo para apresentação de propostas, os interessados poderão examinar o espaço, devendo, para o efeito, solicitar o acompanhamento de um funcionário do município.

4 - Prazo da concessão: a concessão é outorgada pelo período de 24 meses, contados a partir da data da realização do respectivo contrato, prorrogáveis por períodos de 12 meses.

5 - Valor para efeitos da concessão: o valor mínimo da concessão é de 150 euros, mensais, que acrescerá IVA nos termos legais.

O valor proposto pelo concessionário será pago em prestações mensais, na Tesouraria da Câmara Municipal de Santarém, ou mediante transferência bancária, até ao dia 8 do mês anterior àquele a que disser respeito e será actualizado na data da anualidade do contrato, pelo coeficiente de actualização anual das rendas comerciais.

6 - Caução: antes da celebração do contrato escrito, deve o concessionário prestar, mediante depósito à ordem do município de Santarém, em instituição bancária e conta a indicar, uma caução no valor de 5% do montante do total da proposta anual, com exclusão do IVA.

7 - Concorrentes: podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 18 de Junho, e que, nos termos das condições estabelecidas no programa de concurso e no caderno de encargos, se apresentem legalmente habilitados a exercer a actividade a concessionar.

8 - Consulta do processo:

8.1 - O processo encontra-se patente, para consulta dos interessados, no Departamento de Administração e Finanças, Divisão Financeira da Câmara Municipal de Santarém, onde pode ser examinado, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), desde a data de publicação do anúncio até à data limite para entrega das proposta;

8.2 - As cópias do processo de concurso poderão ser solicitadas e levantadas, contra o pagamento de 15 euros, acrescidos de IVA.

9 - Entrega das propostas: as propostas e os documentos que as acompanham devem dar entrada na Secção de Expediente e Arquivo da Câmara Municipal de Santarém, até às 17 horas e 30 minutos do dia 29 de Agosto de 2006.

10 - Acto público do concurso: o acto público de abertura dos invólucros recebidos terá lugar no Salão Nobre dos Paços do Concelho da Câmara Municipal, perante o júri nomeado, e realizar-se-á pelas 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação de propostas (30 de Agosto de 2006).

11 - Critérios de adjudicação: a adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores, por ordem decrescente de importância:

a) Metodologia e programa de exploração e funcionamento do espaço - 50%;

b) Valor mensal a pagar pela concessão - 30%;

c) Recursos humanos a afectar à actividade - 20%.

12 - Prazo de validade das propostas: os concorrentes ficam obrigados a manterem as suas propostas durante um período de 60 dias, contados da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se aqueles nada requererem em contrário.

13 - Data de envio para publicação - este anúncio foi enviado para publicação do Diário da República em 26 de Julho de 2006.

26 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Ramiro José Jerónimo de Matos.

3000212243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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