Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 16136/2006, de 4 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 136/2006

Por meu despacho de 1 de Junho de 2006, foi Luís Filipe da Costa Torres Capaz Coelho, assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, nomeado, em regime de substituição, director do Departamento Financeiro e de Administração, com efeitos desde 2 de Junho de 2006.

6 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente, Henrique Parente.

ANEXO

Nota curricular

Luís Filipe da Costa Torres Capaz Coelho, de 41 anos, casado e com duas filhas.

Licenciado em Gestão pela Universidade Lusíada de Lisboa.

MBA em Gestão, com especialização em Planeamento Estratégico, pelo ISEG.

Mestre em Gestão, pelo ISEG.

Técnico superior do Ministério da Agricultura, desde 1992, do quadro da ex-Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, tendo exercido funções no âmbito da análise e gestão de projecto de investimento do 1.º e 2.º Quadros Comunitários de Apoio e da gestão financeira e patrimonial.

De 27 de Janeiro de 2000 a 1 de Junho de 2006, director do Departamento de Gestão do Instituto Português de Conservação e Restauro, equiparado a director de serviços.

Categoria profissional:

Assessor principal da carreira técnica superior;

Professor universitário, desde 1992, na Universidade Lusíada para as áreas financeira, de estratégia empresarial e de gestão de stocks;

Consultor da CEGOC-TEA, para a área financeira e de estratégia empresaria.

Formação profissional relevante para o cargo:

Seminário "Prepare-se para o novo POCP";

Seminário "Como definir os objectivos qualitativos e quantitativos nos serviços da Administração Pública";

Seminário da alta direcção;

Curso "Contabilidade na AP-FSA";

Curso "O novo regime jurídico da despesas públicas, Decreto-Lei 197/99";

Curso "Aquisições e despesas públicas";

Curso "Regime jurídico de pessoal";

Curso "Contabilidade pública com controlo orçamental";

Curso "Planeamento e controlo de gestão";

Curso "Preparação de planos e relatórios de actividades";

Curso "Antecipando o futuro: Os benefícios e as melhores práticas de planeamento estratégico no sector público";

Curso "Good practices in public sector human resources management: The way forward";

Curso "Aspectos teórico-práticos do POCP";

Conferência "Novo regime de aquisições de bens e serviços por entidades públicas, Decreto-Lei 197/99";

3.º Congresso Nacional da Administração Pública: O Novo Ciclo de Desenvolvimento da Administração Pública.

Trabalhos escritos:

"A distribuição e a refinação dos produtos petrolíferos na Europa comunitária. Factores condicionantes das estratégias dos MAJORS", dissertação de mestrado;

"Desajustamento entre estrutura da oferta e a estrutura da procura de produtos petrolíferos: A estratégia das companhias no espaço da UE", trabalho apresentado, em co-autoria, nas 7.ªs Jornadas Luso-Espanholas de Gestão Científicas;

Diversos manuais de formação;

Sebentas universitárias.

Outras habilitações:

Conhecimentos linguísticos de inglês, francês e espanhol, orais e escritos.

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador: Word, Excel, Access.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda