Despacho 16 084/2006
Considerando que o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, estabelece que o pessoal dos serviços objecto de extinção, fusão ou reestruturação, que se encontre em situação de licença que determine a abertura de vaga, será afecto ao quadro de supranumerários;
Considerando que os estabelecimentos de saúde, a cujos quadros de pessoal pertenciam os funcionários identificados no mapa anexo ao presente despacho, foram transformados, inicialmente, em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos e, actualmente, em entidades públicas empresariais;
Considerando que aos referidos funcionários foi concedida licença sem vencimento de longa duração, antes da entrada em vigor dos diplomas de transformação dos respectivos estabelecimentos de saúde, e requereram o regresso ao serviço:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - São afectados ao quadro de supranumerários, criado junto da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, os funcionários constantes da lista nominativa anexa ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - Os funcionários constantes da lista a que se refere o número anterior têm direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções.
5 de Julho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.
ANEXO
Lista nominativa do pessol afectado ao quadro de supranumerários criado junto da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
(ver documento original)