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Deliberação 1083/2006, de 31 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1083/2006

Delegação de competências

Considerando o disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Setúbal delibera delegar no presidente, Prof. Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires, com a possibilidade de subdelegar e sem prejuízo do direito de avocação, as seguintes competências:

1) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas, com observância das normas legais em vigor relativas à realização de despesas públicas, até aos seguintes limites:

Até Euro 997 595,79 para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

Até Euro 299 278,74 para despesas incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar;

Até Euro 199 519,16 para os restantes casos;

2) Autorizar a realização de outras despesas referentes a actos de administração ordinária não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições deste Instituto Politécnico, desde que devidamente orçamentadas.

19 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho Administrativo, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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