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Despacho 15990/2006, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 990/2006

Delegação de competência nos responsáveis científicos dos projectos - Despacho reitoral n.º 40/2006, de 23 de Maio, do reitor da Universidade do Algarve

De harmonia com o disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego nos responsáveis científicos dos projectos constantes da lista anexa a competência para, no âmbito dos respectivos projectos:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 4987, 97, desde que previamente cabimentadas;

b) Autorizar deslocações em serviço no País, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos respectivos abonos de despesas ou de ajudas de custo;

c) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído até ao montante de Euro 1500, nos projectos em curso, e de Euro 1000, nos novos projectos.

Pelo presente despacho ficam ratificados todos os actos praticados pelos responsáveis científicos dos projectos no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação desde 27 de Março de 2006.

23 de Maio de 2006. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

Responsáveis científicos dos projectos - Competências

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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