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Despacho 15984/2006, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 984/2006

Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 248-A/2000, de 3 de Fevereiro, com o conteúdo que decorre da alteração da composição do conselho directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., (IGFSE), operada pelo n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 8/2005, de 6 de Janeiro, o IGFSE obriga-se pela assinatura de dois membros do referido conselho, sendo um deles, obrigatoriamente, o presidente, ou pela assinatura de quem estiver habilitado para o efeito, nos termos e âmbito do respectivo mandato.

Considerando que no período de 24 de Julho a 25 de Agosto de 2006 estarei ausente do IGFSE por motivo de férias, ao abrigo e nos termos do disposto na parte final do n.º 3 do artigo 9.º, conjugado com o previsto no n.º 1 do artigo 26.º e no artigo 33.º, todos dos Estatutos acima mencionados, bem como no uso da faculdade conferida nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º V da deliberação 175/2003, alterada pela deliberação 680/2006 e republicada na íntegra, em anexo a esta última, no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2006, designo para me substituir no período de 24 de Julho a 25 de Agosto o vogal do conselho directivo licenciado Ramiro Ribeiro de Almeida, com mandato para, em minha representação, vincular o IGFSE pela sua assinatura durante o período em referência.

14 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, António Luís Valadas da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-03 - Decreto-Lei 248-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova e publica em anexo os Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), que é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 8/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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