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Decreto-lei 65/2002, de 20 de Março

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Sumário

Aprova a redução da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras), deixando a mesma de integrar os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha.

Texto do documento

Decreto-Lei 65/2002

de 20 de Março

Os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha pretendem deixar de integrar a Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras).

Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daqueles municípios e proceder-se, desde já, à alteração dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras), nos termos do n.º 5 do referido artigo.

Assim:

Nos termos do n.º 1 da alínea a) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovada a redução da área da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras), deixando de integrar a mesma os municípios de Abrantes e Vila Nova da Barquinha.

Artigo 2.º

O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras), aprovados pelo Decreto-Lei 195/92, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

1 - A Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras) é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:

a) Entroncamento;

b) Ferreira do Zêzere;

c) Mação;

d) Oleiros;

e) Proença-a-Nova;

f) Sardoal;

g) Sertã;

h) Tomar;

i) Torres Novas;

j) Vila de Rei.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................»

Artigo 3.º

A saída dos municípios de Abrantes e de Vila Nova da Barquinha da Região de Turismo dos Templários (Floresta Central e Albufeiras) produz efeitos a 31 de Dezembro de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz.

Promulgado em 1 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/20/plain-150374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 287/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DAS REGIÕES DE TURISMO REVOGANDO O DECRETO LEI NUMERO 327/82, DE 16 DE AGOSTO QUE INSTITUCIONALIZOU AS REGIÕES DE TURISMO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Decreto-Lei 195/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA OS ESTATUTOS DA REGIÃO DE TURISMO DOS TEMPLÁRIOS (FLORESTA CENTRAL E ALBUFEIRAS), EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O QUAL ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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