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Despacho 15975/2006, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 975/2006

I - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 12 227/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de delegação e subdelegação de competências, delego e subdelego nos chefes das Delegações Regionais de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real, inspector-adjunto principal Paulo Jorge Silva Henriques, inspector-adjunto principal Carlos Alberto Morais, inspector António Lino Melo Pinto Moura e inspector Armindo Simões Silva Pires, respectivamente, com a faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes actos:

a) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações posteriores, excepto no que respeita à terceira prorrogação de vistos de curta duração;

b) Decidir sobre a emissão de autorizações de residência, nos termos dos artigos 87.º, n.º 1, alínea m), e 56.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, este relativo a familiares dos titulares de autorização de permanência;

c) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência, nos termos do artigo 91.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, conforme as instruções e directrizes estabelecidas pela Direcção Regional;

d) Decidir sobre a emissão, a renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;

e) Decidir sobre a aplicação de coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das consagradas no artigo 144.º, n.º 2;

f) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos situados na respectiva área de jurisdição, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;

g) Decidir sobre a concessão e renovação das autorizações de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis;

h) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária e de visto de estudo, nos termos dos artigos 38.º, n.º 2, e 35.º, n.º 2, respectivamente, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

i) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

j) Especificamente, no responsável da Delegação de Viana do Castelo e no que ao posto de fronteira e posto misto da sua área de jurisdição respeita:

1) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

2) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

3) Aceitar os pedidos de readmissão passiva por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto.

II - Ratifico todos os actos que até à data de publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos agora delegados e subdelegados e que se enquadram nos poderes agora conferidos.

14 de Junho de 2006. - O Director Regional do Norte, Eduardo Margarido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 60/93 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO TERRITÓRIO PORTUGUÊS DE NACIONAIS DE ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA E SEUS FAMILIARES, DISPONDO SOBRE O DIREITO DE PERMANÊNCIA A TÍTULO DEFINITIVO, DIREITO DE RESIDÊNCIA, DERROGAÇÕES POR RAZÕES DE ORDEM, SEGURANÇA OU SAÚDE PÚBLICAS E TÍTULOS DE RESIDÊNCIA. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 90/364/CEE (EUR-Lex), 90/365/CEE (EUR-Lex) E 90/366/CEE (EUR-Lex), DE 28 DE JUNHO. ACOLHE O REGIME QUE JÁ VIGO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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