Despacho 15 975/2006
I - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 12 227/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de delegação e subdelegação de competências, delego e subdelego nos chefes das Delegações Regionais de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real, inspector-adjunto principal Paulo Jorge Silva Henriques, inspector-adjunto principal Carlos Alberto Morais, inspector António Lino Melo Pinto Moura e inspector Armindo Simões Silva Pires, respectivamente, com a faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes actos:
a) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações posteriores, excepto no que respeita à terceira prorrogação de vistos de curta duração;
b) Decidir sobre a emissão de autorizações de residência, nos termos dos artigos 87.º, n.º 1, alínea m), e 56.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, este relativo a familiares dos titulares de autorização de permanência;
c) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência, nos termos do artigo 91.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, conforme as instruções e directrizes estabelecidas pela Direcção Regional;
d) Decidir sobre a emissão, a renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
e) Decidir sobre a aplicação de coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das consagradas no artigo 144.º, n.º 2;
f) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos situados na respectiva área de jurisdição, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
g) Decidir sobre a concessão e renovação das autorizações de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis;
h) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária e de visto de estudo, nos termos dos artigos 38.º, n.º 2, e 35.º, n.º 2, respectivamente, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
i) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
j) Especificamente, no responsável da Delegação de Viana do Castelo e no que ao posto de fronteira e posto misto da sua área de jurisdição respeita:
1) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
2) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
3) Aceitar os pedidos de readmissão passiva por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto.
II - Ratifico todos os actos que até à data de publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos agora delegados e subdelegados e que se enquadram nos poderes agora conferidos.
14 de Junho de 2006. - O Director Regional do Norte, Eduardo Margarido.