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Despacho 15974/2006, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 974/2006

I - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 12 227/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de delegação e subdelegação de competências, delego e subdelego no subdirector regional do Norte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, inspector Luís Filipe Soares Frias, com a faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes actos:

a) Emissão de pareceres relativos aos pedidos de concessão de vistos consulares, nos termos dos artigos 40.º e 51.º-A do Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, excepto os referentes aos vistos de residência;

b)Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações posteriores, excepto no que respeita à 3.ª prorrogação de vistos de curta duração;

c) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária e de visto de estudo, nos termos dos artigos 38.º, n.º 2, e 35.º, n.º 2, respectivamente, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

d) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência, nos termos do artigo 91.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, conforme as instruções e directrizes estabelecidas pela Direcção Regional;

e) Decidir sobre a emissão, a renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;

f) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro.

II - Ratifico todos os actos que até à data de publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo agora delegado e subdelegado e que se enquadram nos poderes agora conferidos.

14 de Junho de 2006. - O Director Regional do Norte, Eduardo Margarido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 60/93 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO TERRITÓRIO PORTUGUÊS DE NACIONAIS DE ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA E SEUS FAMILIARES, DISPONDO SOBRE O DIREITO DE PERMANÊNCIA A TÍTULO DEFINITIVO, DIREITO DE RESIDÊNCIA, DERROGAÇÕES POR RAZÕES DE ORDEM, SEGURANÇA OU SAÚDE PÚBLICAS E TÍTULOS DE RESIDÊNCIA. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 90/364/CEE (EUR-Lex), 90/365/CEE (EUR-Lex) E 90/366/CEE (EUR-Lex), DE 28 DE JUNHO. ACOLHE O REGIME QUE JÁ VIGO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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