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Despacho 15972/2006, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 972/2006

I - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 12 227/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de delegação e subdelegação de competências, delego e subdelego no coordenador do CNAI, inspector Heliberto Manuel Ferraz Silva, com a faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes actos:

a) Decidir sobre a prorrogação de permanência dos familiares dos titulares de autorizações de permanência, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

b) Decidir sobre a concessão e prorrogação de autorizações de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis.

II - Ratifico todos os actos que até à data de publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo agora delegado e subdelegado e que se enquadram nos poderes agora conferidos.

14 de Junho de 2006. - O Director Regional do Norte, Eduardo Margarido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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