Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15971/2006, de 31 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 15 971/2006

I - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho de delegação e subdelegação de competências n.º 12 227/2006 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, delego e subdelego na responsável do Posto de Fronteira Aéreo PF003, inspectora Olinda Maria Araújo Chaves, com a faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes actos:

a) Recusar a entrada em território nacional pelo Posto de Fronteira Aéreo PF003, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

b) Conceder visto especial para entrada e permanência em território nacional a cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

c) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 48.º, n.º 1, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, no Posto de Fronteira Aéreo PF003.

II - Ratifico todos os actos que até à data de publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos agora delegados e subdelegados e que se enquadram nos poderes agora conferidos.

14 de Junho de 2006. - O Director Regional do Norte, Eduardo Margarido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda