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Despacho 5454-B/2002, de 11 de Março

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Sumário

Rectifica a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência das expropriações dos prédios necessários à execução da obra do IP2 - lanço Castelo Branco-Gardete, sublanço Castelo Branco Sul-Fratel, publicada pelo Despacho nº 12965-E/2001(2ªSérie) de 22 de Junho.

Texto do documento

Despacho 5454-B/2002 (2.ª série). - Pelo despacho 12 965-E/2001 (2.ª série), de 12 de Junho, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 22 de Junho de 2001, praticado ao abrigo da delegação de poderes constante do despacho 7148/2001, de 14 de Março, do Ministro do Equipamento Social, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um conjunto de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários à execução da obra IP2 - lanço Castelo Branco-Gardete, sublanço Castelo Branco Sul-Fratel - 1.º trecho, identificados no mapa de áreas publicado em anexo à mesma.

Em consequência da alteração do traçado, houve necessidade de rever e rectificar este projecto, nomeadamente entre o quilómetro 11,670 e o quilómetro 13,112 114, no que diz respeito às parcelas ali identificadas com os n.os 217R, 218R, 219R, 221A, 223R, 224.1R e 224.2R, 224A, 225R, 227R, 227A, 227B, 228R, 228A e 228B. Esta alteração implica a ocupação de áreas não previstas no projecto anterior e dispensa de outras, cuja expropriação foi declarada de utilidade pública pelo despacho acima referido, que assim terá de ser igualmente rectificado.

Assim, declaro, a requerimento do ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária [Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, artigo 4.º, n.º 4, e despacho 15 488/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 1999], a rectificação da identificada declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas no mapa de expropriações e plantas parcelares, cuja publicação se promove em anexo.

15 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José

António Fonseca Vieira da Silva.

IP2 - Lanço Castelo Branco-Gardete, sublanço Castelo Branco Sul-Fratel - 1.º trecho

Reformulação do projecto do quilómetro 11, 670 ao quilómetro 13, 112 114

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/11/plain-150366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 237/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue a Junta Autónoma das Estradas (JAE) e a JAE Construção, S.A., e cria em sua substituição o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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