Em consequência da alteração do traçado, houve necessidade de rever e rectificar este projecto, nomeadamente entre o quilómetro 11,670 e o quilómetro 13,112 114, no que diz respeito às parcelas ali identificadas com os n.os 217R, 218R, 219R, 221A, 223R, 224.1R e 224.2R, 224A, 225R, 227R, 227A, 227B, 228R, 228A e 228B. Esta alteração implica a ocupação de áreas não previstas no projecto anterior e dispensa de outras, cuja expropriação foi declarada de utilidade pública pelo despacho acima referido, que assim terá de ser igualmente rectificado.
Assim, declaro, a requerimento do ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária [Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, artigo 4.º, n.º 4, e despacho 15 488/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 1999], a rectificação da identificada declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas no mapa de expropriações e plantas parcelares, cuja publicação se promove em anexo.
15 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José
António Fonseca Vieira da Silva.
IP2 - Lanço Castelo Branco-Gardete, sublanço Castelo Branco Sul-Fratel - 1.º trecho
Reformulação do projecto do quilómetro 11, 670 ao quilómetro 13, 112 114
(ver documento original)