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Aviso 8288/2006, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8288/2006

Concurso interno geral para provimento de um lugar na categoria de assistente hospitalar de medicina interna, publicado pelo aviso 4155/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de Abril de 2006.

Após confirmação de cabimento orçamental da 12.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento e homologada pelo conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo em 4 de Julho de 2006, para conhecimento, publica-se a lista de classificação final:

Marco António Figueiredo Chaves Melo - 19,2 valores.

Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o secretário-geral do Ministério da Saúde no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, devendo o mesmo ser entregue ou enviado para o local onde foi entregue o requerimento de candidatura.

Antes da homologação atrás mencionada, foi efectuada audiência prévia escrita ao interessado, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Julho de 2006. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Abrantes Mendes Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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