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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria

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Alvará 2-LR/2006

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, foi, em 19 de Abril de 2006, decidido pelo director do Centro Distrital de Segurança Social de Leiria conceder o presente alvará ao estabelecimento denominado Casa de Repouso Santo Amaro de Vilaça e Costa, Lda, sito na EN 115, n.º 8, Casais da Boavista, freguesia de São Gregório, concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria.

A actividade e respectiva lotação máxima são as seguintes:

Actividade - lar para idosos;

Lotação máxima - 23.

Foi este alvará assinado e autenticado com o selo branco em uso no Centro Distrital de Segurança Social de Leiria.

19 de Abril de 2006. - O Director, em substituição, Arlindo Francisco.

3000201659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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