MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
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Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, foi, em 19 de Abril de 2006, decidido pelo director do Centro Distrital de Segurança Social de Leiria conceder o presente alvará ao estabelecimento denominado Casa de Repouso Santo Amaro de Vilaça e Costa, Lda, sito na EN 115, n.º 8, Casais da Boavista, freguesia de São Gregório, concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria.
A actividade e respectiva lotação máxima são as seguintes:
Actividade - lar para idosos;
Lotação máxima - 23.
Foi este alvará assinado e autenticado com o selo branco em uso no Centro Distrital de Segurança Social de Leiria.
19 de Abril de 2006. - O Director, em substituição, Arlindo Francisco.
3000201659