1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.
2 - Após reunião da comissão coordenadora do conselho científico efectuada em 28 de Julho de 2005 e reunião do conselho directivo de 20 de Junho de 2006 e por despacho do presidente do conselho directivo de 30 de Junho de 2006, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2005), faz-se saber que, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso documental para provimento de um lugar de professor associado da área científica 3, Design (grupo de disciplinas de História e Teoria da Arte) do quadro de pessoal docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do quadro anexo ao despacho reitoral n.º 11 921/2006, a que se refere a Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro.
3 - Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º, e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, observar-se-ão as seguintes disposições:
4 - Ao concurso poderão ser opositores:
a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplinas de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores convidados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;
c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, com as seguintes indicações:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local do nascimento;
d) Estado civil;
e) Categoria;
f) Residência.
6 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
a) Documento comprovativo do preenchimento das condições exigidas em qualquer das alíneas do n.º 4;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Bilhete de identidade ou pública forma;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessária para o exercício do cargo;
f) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis de recrutamento militar;
g) Quaisquer outros documentos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do lugar a prover e que o candidato entenda dever apresentar para o efeito.
7 - Os documentos a que aludem as alíneas d) a f) do n.º 6 podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
8 - A Faculdade de Arquitectura comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento por parte daqueles das condições para tal estabelecidas.
9 - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae e 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.
10 - A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles e no valor pedagógico e científico do relatório.
A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 2, 50.º, 51.º e 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
13 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando António Marques Caria.