Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1069/2006, de 26 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1069/2006

1 - O conselho administrativo da Reitoria da Universidade de Lisboa, em reunião realizada no dia 30 de Maio de 2006, sob a presidência do reitor, e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo dos artigos 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:

a) No reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) No vice-reitor, Prof. Doutor António Vallêra, a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 200 000;

c) Na administradora, mestre Maria Luísa Machado Cerdeira, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito da Reitoria até Euro 50 000;

d) Na directora de Serviços Administrativos, Maria Isabel Nobre Duarte Cabral, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito da Reitoria até Euro 5000 e para autorizar os respectivos pagamentos, bem como todos os restantes pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas. Para efeitos de autorização de pagamentos, a directora de Serviços Administrativos, Maria Isabel Nobre Duarte Cabral, será substituída na sua ausência por Pedro Alexandre Santos Simão, inserido na Divisão de Recursos Financeiros;

e) No presidente de direcção do Instituto Geofísico do Infante D. Luís Professor Doutor José Miguel Miranda, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até Euro 5000;

f) No director executivo do Complexo Interdisciplinar, Doutor António Sá Fonseca, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 5000.

2 - Deliberou, ainda, o conselho administrativo que os meios de pagamento serão válidos com as assinaturas de apenas dois membros do conselho.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 23 de Maio de 2006 pelos delegados no âmbito definido pela presente deliberação.

30 de Maio de 2006. - O Conselho Administrativo: António Sampaio da Nóvoa, reitor - António Vallêra, vice-reitor. - Maria Luísa Machado Cerdeira, administradora. - Maria Isabel Nobre Duarte Cabral, directora de Serviços Administrativos. - Pedro Miguel Cruz Cardoso, aluno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda