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Aviso 8238/2006, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8238/2006

Por despacho de 27 de Março de 2006 do director regional-adjunto de Educação de Lisboa, com efeitos a 1 de Setembro de 2004, foram transferidos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 18/2004, de 17 de Janeiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e do artigo 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores do quadro de nomeação definitiva abaixo indicados:

(ver documento original)

26 de Junho de 2006. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Teresa Milheiro Marinho Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-17 - Decreto-Lei 18/2004 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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