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Deliberação 1067/2006, de 26 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1067/2006

Considerando que a sociedade 3M Portugal, Lda., com sede social na Rua do Conde Redondo, 98, 1169-009 Lisboa, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano concedida ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A051/2003, de 18 de Novembro, para instalações sitas na Estrada Nacional n.º 117-2, Alfragide, 2724-503 Amadora.

Considerando que a sociedade 3M Portugal, Lda., solicitou, em 13 de Dezembro de 2005, a suspensão da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano pelo período de cinco meses, com efeitos a partir de 13 de Dezembro de 2005, tendo a referida suspensão da actividade sido autorizada por despacho superior de 13 de Dezembro de 2005.

Considerando que decorrido o período de cinco meses e tendo a sociedade 3M Portugal, Lda., sido notificada, em 22 de Maio de 2006, para informar sobre a pretensão da manutenção da suspensão da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, a sociedade informou este Instituto não ser pretensão da sociedade manter o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e requereu o cancelamento da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano.

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, delibera cancelar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A051/2003, de 18 de Novembro, concedida à sociedade 3M Portugal, Lda., para as instalações sitas na Estrada Nacional 117-2, Alfragide, 2724-503 Amadora, freguesia de Alfragide, concelho da Amadora, distrito de Lisboa, com fundamento nos factos acima identificados.

Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados na mesma.

29 de Junho de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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