Despacho 15768/2006, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital Distrital de São João da Madeira
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Fonte: Diário da República n.º 143/2006, Série II de 2006-07-26.
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Data:
2006-07-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 15 768/2006
Por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira de 30 de Maio de 2006, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início a 1 de Julho de 2006, a Maria Arminda Martins de Almeida, auxiliar de alimentação do quadro de pessoal deste Hospital. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
26 de Junho de 2006. - O Vogal Executivo, José Duarte da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1503313.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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