Concurso interno geral de âmbito sub-regional
1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 25 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral, de âmbito sub-regional, com vista ao provimento de lugares vagos na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral nos seguintes centros de saúde:
Centro de Saúde de Carregal do Sal - um lugar;
Centro de Saúde de Cinfães - dois lugares;
Centro de Saúde de Nelas - um lugar;
Centro de Saúde de Oliveira de Frades - um lugar;
Centro de Saúde de Tabuaço - um lugar.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, a seguir designado por Regulamento, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
3 - Especificações dos lugares e validade do concurso:
3.1 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
3.2 - O concurso tem por objectivo o provimento dos lugares nos locais referidos e é válido apenas para os mesmos, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos dos n.os 62, alínea a), 63, 64, 66, alínea a), 66.2 e 66.3 do Regulamento.
5 - Requisitos de admissão ao concurso - o presente concurso é aberto a todos os médicos já vinculados à função pública que preencham os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais (n.º 58 do Regulamento):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais (n.º 59.1 do Regulamento):
a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu e entregue pessoalmente na sede destes serviços, sita na Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.
6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6.4 - Os requerimentos de candidatura devem fazer-se acompanhar da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;
b) Cinco exemplares do curriculum vitae.
6.5 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do número anterior implica a não admissão ao concurso.
6.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
7 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
9 - Publicação dos actos do concurso - as listas relativas ao concurso são afixadas no expositor da área dos recursos humanos da Sub-Região de Saúde de Viseu (7.º piso).
10 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Ferreira Bandeira Calheiros Costa Pinheiro, assistente graduada de clínica geral.
Vogais efectivos:
Dr. António Fernandes dos Santos Simões, assistente graduado de clínica geral.
Dr.ª Julieta Teresa Melo Gomes Ribeiro, assistente graduada de clínica geral.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Teresa Delícias Lemos Ferreira Ministro Esteves, assistente graduada de clínica geral.
Dr.ª Maria de Lurdes Ribeiro Seixas, assistente graduada de clínica geral.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 de Julho de 2006. - O Coordenador, José Carlos Coelho Ferreira de Almeida.