Despacho 15 739/2006
I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 12 227/2006 (2.ª série), de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, e sem prejuízo do direito de avocação ou direcção, delego e subdelego na chefe do Departamento Regional do Posto de Fronteira Aérea no Aeroporto de Faro (PF002), da Direcção Regional do Algarve, inspectora licenciada Ana Isabel Almeida Silva Correia, para as actividades e processos da respectiva área de jurisdição, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1) Chefiar e gerir a actuação do Posto de Fronteira por forma a prosseguir os objectivos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
2) Garantir o cumprimento dos procedimentos inerentes ao controlo de fronteira;
3) Recusar a entrada em território nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
4) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
5) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos de tráfego internacional eventual, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;
6) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/200, de 25 de Fevereiro;
7) Aceitar pedidos de readmissão passiva, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
8) Aplicar coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
9) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;
10) Verificar e controlar a realização das despesas;
11) Proceder à verificação regular das receitas em cofre e em depósito;
12) Fiscalizar a escrituração contabilística e a cobrança de receitas;
13) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela supranomeada no âmbito das competências antes conferidas.
12 de Junho de 2006. - O Director Regional, José van der Kellen.