Despacho 15 738/2006
I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e das que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 12 227/2006 (2.ª série), de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, e sem prejuízo do direito de avocação ou direcção, delego e subdelego no chefe da Delegação Regional de Albufeira, especialista superior licenciada Ana Paula Leal Costa, para as actividades e processos da respectiva área de jurisdição, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência nos termos dos artigos 83.º, 84.º e 85.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
2) Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
3) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto nos termos do n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das situações previstas alíneas f) a h), ambas do n.º 1;
4) Decidir a prorrogação de permanência de estrangeiros em território nacional, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
5) Decidir o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
6) Decidir sobre a emissão, a renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
7) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
8) Aplicar coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
9) Verificar e controlar a realização de despesas;
10) Proceder à verificação regular das receitas em cofre e em depósito;
11) Fiscalizar a escrituração contabilística e a cobrança de receitas;
12) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional;
13) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na delegação regional.
II - Ratifico todos os actos que até à publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo supra nomeado, no âmbito das competências antes conferidas.
12 de Junho de 2006. - O Director Regional, José van der Kellen.