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Aviso 2376/2006 - AP, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 2376/2006 - AP

Quadro de pessoal

Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações do n.º 2 de artigo 11.º da Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Caldas de Vizela (São João), aprovou, na reunião de 7 de Abril de 2006, o quadro de pessoal seguinte.

O quadro de pessoal terá eficácia após publicação do presente aviso no Diário da República.

Grupo de pessoal

(ver documento original)

7 de Junho de 2006. - O Presidente, Mário José Azevedo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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