Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 352/2006 - AP, de 26 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Edital 352/2006 - AP

Desafectação de uma parcela de terreno do domínio público para o domínio privado do município de Alverca do Ribatejo

Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a assembleia municipal, na sua sessão ordinária de 8 de Junho de 2006, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 24 de Maio de 2006, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do município de uma parcela de terreno a ceder em direito de superfície ao Futebol Clube de Alverca, com a área de 4470 m2, destinada à instalação de um posto de abastecimento de combustível.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume, publicado no Diário da República, 2.ª série, e no jornal mais lido na área do concelho.

19 de Junho de 2006. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda