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Edital 350/2006 - AP, de 26 de Julho

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Texto do documento

Edital 350/2006 - AP

Desafectação do domínio público municipal para o domínio privado do município de uma parcela de terreno com a área de 835 m2 incluída na parcela n.º 21 da planta parcelar da obra via Lordelo/Codal, destinada a permuta com uma parcela com a área de 835 m2 de terreno propriedade de António Joaquim Rodrigues, a destacar do artigo matricial rústico sob o n.º 313, da freguesia de Codal, sita no lugar de Corgo, freguesia de Codal.

Faz-se saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Abril de 2006, mediante proposta da Câmara Municipal de Vale de Cambra, tomada em sua reunião ordinária de 3 de Abril de 2006, aprovou a desafectação do domínio público municipal para o domínio privado do município de uma parcela de terreno com a área de 835 m2, incluída na parcela n.º 21 da planta parcelar dos terrenos para a obra via Lordelo/Codal, destinada a permuta com uma parcela de terreno com a área de 835 m2, propriedade de António Joaquim Rodrigues, a destacar do artigo matricial rústico sob o n.º 313, da freguesia de Codal, necessária à execução da mesma obra, sita no lugar de Corgo, freguesia de Codal, conforme planta em anexo.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume, publicado num jornal da região e na 2.ª série do Diário da República.

20 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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