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Aviso 2363/2006 - AP, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 2363/2006 - AP

Regulamento interno - Reorganização dos serviços

Alteração

Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, na sua sessão ordinária de 28 de Abril de 2006, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 3 de Abril de 2006, aprovou as seguintes alterações à reorganização dos serviços e as correspondentes no organograma (anexo I) e deliberou republicar o quadro de pessoal (anexo II) na íntegra, com as alterações ocorridas desde 24 de Fevereiro de 2003:

"Artigo 12.º

Do Gabinete de Informática

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

3 - O Gabinete de Informática compreende ainda um Núcleo de Apoio Administrativo.

Artigo 60.º

Serviço de Atendimento ao Munícipe

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Proceder à cobrança de taxas, tarifas, bem como receber os valores correspondentes à venda de bens e serviços prestados.

Artigo 61.º

Divisão de cultura, desporto e turismo

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

4 - ...

a) Núcleo de Apoio Administrativo;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Artigo 62.º

Núcleo de Apoio Administrativo

Ao Núcleo de Apoio Administrativo compete executar o trabalho administrativo no âmbito da Divisão, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Artigo 63.º

Sector de Bibliotecas, Documentação e Arquivo

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) Proceder à cobrança de taxas, tarifas, bem como receber os valores correspondentes à venda de bens e serviços prestados.

Artigo 64.º

Sector de Património e Museus

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) Proceder à cobrança de taxas, tarifas, bem como receber os valores correspondentes à venda de bens e serviços prestados.

Artigo 65.º

Sector de Desporto e Tempos Livres

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) Proceder à cobrança de taxas, tarifas, bem como receber os valores correspondentes à venda de bens e serviços prestados.

Artigo 66.º

Sector de Acção Cultural e Turismo

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) Proceder à cobrança de taxas, tarifas, bem como receber os valores correspondentes à venda de bens e serviços prestados."

Vai ser eliminada a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, passando a fazer-se em consequência uma nova numeração das alíneas:

"Artigo 17.º

Da Secção de Taxas e Licenças e Expediente Geral

1 - São atribuições desta Secção:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expediente de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;

b) Promover a divulgação pelos serviços de normas internas e demais directivas de carácter genérico;

c) Assegurar o serviço de protocolo e de telefones;

d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

e) Passar atestados e certidões quando autorizados;

f) Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos do município que não estejam expressamente cometidos a outros serviços;

g) Conferir as cobranças das taxas de mercados e feiras;

h) Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;

i) Organizar as feiras e mercados sob a jurisdição municipal;

j) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelo vendedor;

k) Assegurar o expediente e todas as tarefas de carácter administrativo relativas ao serviço militar e recenseamento militar;

l) Assegurar a recepção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal;

m) Proceder ao tratamento administrativo dos processos eleitorais;

n) Organizar os processos administrativos de concessão de sepulturas no Cemitério Municipal.

2 - A chefia da Secção será assegurada por um chefe de secção, a quem compete coordenar os respectivos serviços."

Vai ser eliminado o n.º 4 do artigo 15.º e o n.º 4 do artigo 30.º:

"Artigo 15.º

Do Departamento de Administração Geral

1 - O Departamento de Administração Geral terá por finalidade apoiar técnico-administrativamente as actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços municipais.

2 - O Departamento de Administração Geral é dirigido por um director de departamento, que depende directamente do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas.

3 - Compete ao director de departamento:

a) Assegurar a assessoria técnico-administrativa à Câmara Municipal;

b) Supervisionar e acompanhar os processos eleitorais;

c) Certificar e autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais;

d) Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração dos planos, orçamentos, relatórios e contas e acompanhar a sua execução;

e) Superintender na gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, em conformidade com os princípios determinados pela Câmara Municipal;

f) Promover, em colaboração com os restantes serviços, políticas e medidas de gestão de recursos humanos, de acordo com as sugestões apresentadas pela Divisão de Recursos Humanos;

g) Sancionar os pareceres jurídicos, emitidos pela Divisão Administrativa e Jurídica, bem como as informações e propostas elaboradas pelas unidades orgânicas que integram o Departamento;

h) O funcionamento do Departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua actividade interna e a articulação com os restantes serviços em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.

Nota. - O exercício das funções e competências referentes ao notário privativo, execuções fiscais e contra-ordenações será atribuído por despacho do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas.

Artigo 30.º

Do Departamento Técnico Municipal

1 - O Departamento Técnico Municipal terá por finalidade apoiar todas as funções que dizem respeito aos serviços do ambiente e ordenamento do território, obras particulares e municipais, pela incrementação de planos e projectos de desenvolvimento com base num conhecimento aprofundado na situação e de acordo com as orientações políticas definidas pelos órgãos municipais.

2 - O Departamento Técnico Municipal é dirigido por um director de departamento, directamente dependente do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas.

3 - Compete ao director do Departamento Técnico Municipal:

a) Estabelecer a interligação entre a gestão de topo e os serviços;

b) Apoiar a Câmara Municipal no processo de desenvolvimento sustentável do município;

c) Articular os objectivos estratégicos da Câmara Municipal com competências e funções;

d) Assegurar a elaboração dos planos de actividade municipal e do correspondente plano de execução;

e) Colaborar, fornecendo os dados necessários, na elaboração dos orçamentos, opções do plano anual e plurianual de investimentos do Município e nos relatórios de actividade;

f) Assegurar a execução das obras por empreitada ou administração directa, efectuando a respectiva programação, planeamento e fiscalização em face das orientações da gestão de topo;

g) Assegurar um conhecimento profundo e actualizado dos mecanismos de funcionamento da União Europeia, designadamente no âmbito do quadro comunitário de apoio financeiro aos investimentos municipais;

h) Promover o desenvolvimento das actividades de planeamento e gestão urbanística, tendo como instrumentos de actuação o Plano Director Municipal, os planos de urbanização e de pormenor e os projectos de intervenção no espaço público e urbano;

i) Colaborar na elaboração, alteração ou revisão dos planos municipais do ordenamento de território;

j) Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação;

k) Assegurar o cumprimento de todos os procedimentos inerentes às actividades das respectivas divisões;

l) Estudar e propor alteração ao funcionamento dos serviços, quando se justificar;

m) A administração de todas as obras ou trabalhos de construção, reconstrução, reparação e conservação dos bens imóveis do Município, ou sob a sua administração."

30 de Maio de 2002006. - O Vereador, com competências delegadas, Manuel Augusto de Bastos Carvalho.

ANEXO I

Organograma

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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