Aviso 2345/2006 - AP
Plano de pormenor na modalidade simplificada de projecto de intervenção em espaço rural (PIER) - Pinhal do Sol
I - A Câmara Municipal de Loulé, através de deliberação tomada em reunião pública realizada em 24 de Maio de 2006, decidiu o seguinte:
1 - Determinar a elaboração de plano de pormenor na modalidade simplificada de projecto de intervenção em espaço rural, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT - Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro):
1.1 - Publicitar a deliberação, nos termos do artigo 77.º do RJIGT;
1.2 - Estipular o prazo de elaboração do plano de urbanização - 24 meses (n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT, a contar do início formal da elaboração do plano);
1.3 - Solicitar o acompanhamento do plano à CCDR - Algarve (n.º 7 do artigo 75.º do RJIGT);
1.4 - Comunicar o teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente CCDR - Algarve, Direcção Regional da Agricultura do Algarve (DRAAlg), Comissão Regional da Reserva Agrícola - Algarve, Direcção-Geral de Turismo (DGT) e Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), sem prejuízo das demais entidades representativas que possam vir a ser consultadas no âmbito da elaboração do plano.
2 - Definir os termos de referência (artigo 74.º do RJIGT):
2.1 - Atender aos instrumentos de planeamento territorial em vigor e em curso (e com incidência na área em causa), por forma a assegurar as necessárias compatibilizações, nomeadamente: PNPOT (em curso), PROT - Algarve (em revisão) e PDM (eficaz), bem como legislação complementar e específica em vigor, nomeadamente a Portaria 389/2005, de 5 de Abril (relativa a projectos de intervenção em espaço rural).
2.2 - Atender às opções de estratégia ao nível da política municipal de ordenamento do território, no sentido de:
Ordenar e requalificar a ocupação edificada, em particular a unidade hoteleira existente, bem como as infra-estruturas da área de intervenção do plano, tendo em consideração a classificação do solo;
Salvaguardar os valores naturais e paisagísticos em presença.
3 - Aprovar a minuta de protocolo a celebrar com o particular interessado.
II - Neste contexto e nos termos da lei, estabelece-se um prazo de 30 dias úteis para que todos os cidadãos e entidades interessadas possam formular sugestões e apresentar informações sobre questões que tenham sido apresentadas dentro do prazo acima estabelecido, em carta redigida ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, Departamento de Administração do Território, Praça da República, 8100-951 Loulé, carta que deverá indicar expressamente PIER - Hotel Pinhal do Sol.
29 de Maio de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, José Graça.
(ver documento original)