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Aviso 2337/2006 - AP, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 2337/2006 - AP

Abertura de procedimento de revisão do Plano Director Municipal

Tendo em vista o disposto no artigo 94.º, conjugado com o artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 320/2003, seguidamente se transcreve a deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião de 13 de Fevereiro último:

"Proposta n.º 13 - Abertura do procedimento de revisão do Plano Director Municipal

O PDM de Caminha foi aprovado pela Assembleia Municipal em 23 de Janeiro de 1995, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/95, de 21 de Setembro, e publicado no Diário da República, de 29 de Novembro de 1995.

Assim e nos termos do artigo 98.º, n.º 3, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, compete à Câmara Municipal a iniciativa da respectiva revisão, uma vez decorridos 10 anos desde a sua entrada em vigor, pelo que se propõe a abertura do procedimento de revisão do PDM, que irá complementar ou integrar os estudos em curso conducentes aos planos de urbanização da sede do concelho, de Moledo, de Vila Praia de Âncora e Âncora, prevendo-se um prazo de elaboração de dois anos.

A presente deliberação irá ser publicada no Diário da República, 2.ª série, e simultaneamente divulgada através da comunicação social e por avisos, conforme decorre da legislação, designadamente do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, da Portaria 290/2003, de 5 de Abril, e do despacho 6600/2004, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 1 de Abril de 2004.

Nestes termos, dar-se-á início ao período de 60 dias destinado à participação preventiva dos cidadãos, tendo em vista a formulação de sugestões e pedidos de informação por parte dos interessados.

A presente proposta será submetida a aprovação da Assembleia Municipal."

A acta de que consta a transcrita deliberação foi aprovada em reunião de 24 de Fevereiro, no final da mesma.

17 de Maio de 2006. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-20 - Decreto-Lei 320/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece objectivos a longo prazo, valores alvo, um limiar de alerta e um limiar de informação ao público para as concentrações do ozono no ar ambiente, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esse poluente, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/3/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa ao ozono no ar ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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