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Despacho 15725/2006, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 725/2006

Nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do disposto nos artigos 14.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, e 10.º do regulamento orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, homologado por despacho de 21 de Maio de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de Junho de 1997, e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, com as alterações homologadas por despacho de 29 de Outubro de 1999, nomeio a licenciada Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu para exercer o cargo de administradora para a acção social dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2006.

30 de Junho de 2006. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu;

Local e data de nascimento - Coimbra, 29 de Março de 1966.

Habilitações académicas - licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluída em Setembro de 1990.

Experiência profissional:

Exerceu funções de assessoria jurídica em empresas comerciais de Novembro de 1990 a Fevereiro de 1994;

Desempenhou funções de técnica superior de gestão nos Serviços Centrais/presidência do Instituto Politécnico de Coimbra de 1 de Setembro de 1993 a 31 de Março de 2000, tendo exercido a sua actividade nas áreas da gestão administrativa e financeira até 1996 e da gestão de recursos humanos a partir de 1 de Janeiro de 1997;

Foi nomeada administradora para a acção social dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra a partir de 1 de Abril de 2000, cargo em que foi reconduzida em 1 de Abril de 2003.

Formação profissional:

Possui o curso de formação pedagógica de formadores;

Adquiriu formação em diversas áreas técnicas, designadamente procedimento administrativo, regime jurídico das empreitadas e fornecimentos de obras públicas, contratação pública, fiscalização prévia e preventiva do Tribunal de Contas, concursos de pessoal dirigente, estatuto e procedimento disciplinar, metodologia de selecção na Administração Pública, gestão de pessoal, quadros e carreiras na Administração Pública, avaliação do desempenho, direito do trabalho e informática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1503157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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