A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 455/82, de 23 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Informação constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 60/82, de 27 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 455/82
de 23 de Novembro
Pelo Decreto-Lei 230-A/81, de 27 de Julho, foi extinta a Secretaria de Estado da Comunicação Social, cuja Secretaria-Geral já havia sido extinta pelo Decreto-Lei 65/81, de 3 de Abril, sendo criada, simultaneamente, a Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida.

Considerando que desses factos não resultou a separação automática dos quadros de pessoal, quer da Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida quer dos restantes serviços da ex-Secretaria de Estado da Comunicação Social, que transitaram para a Presidência do Conselho de Ministros, e, bem assim, do pessoal ainda não integrado na sua totalidade no quadro do Ministério da Cultura e Coordenação Científica;

Considerando a necessidade de introduzir alterações ao anexo II do Decreto-Lei 60/82, de 27 de Fevereiro, que operou a separação de quadros acima referida:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - São abatidos 30 lugares de redactor principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, letras F, H ou G, no quadro da Direcção-Geral da Informação, constante do anexo II ao Decreto-Lei 60/82, de 27 de Fevereiro.

2 - São acrescidos 1 lugar de técnico superior de 1.ª classe, letra E, e 30 lugares de redactor principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, letras F, H ou J, no quadro da Direcção-Geral de Informaçãoo, constante do anexo II ao Decreto-Lei 60/82, de 27 de Fevereiro.

Art. 2.º A transição para o novo quadro far-se-á com observância do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 60/82, de 27 de Fevereiro.

Art. 3.º A produção de efeitos do presente diploma limita-se ao período compreendido entre o dia 1 de Janeiro de 1982 e o da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 420/82, de 12 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Outubro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 9 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-03 - Decreto-Lei 65/81 - Ministério da Qualidade de Vida

    Cria a Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida e extingue a Secretaria-Geral da Secretaria de Estado da Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-27 - Decreto-Lei 230-A/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz alterações à estrutura orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-27 - Decreto-Lei 60/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Divide o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de Setembro (estabelecimento dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida e das Direcções-Gerais da Informação e da Divulgação).

  • Tem documento Em vigor 1982-10-12 - Decreto-Lei 420/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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