De acordo com o Decreto-Lei 244/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as regras gerais de aplicação da intervenção estrutural de iniciativa comunitária de desenvolvimento rural LEADER+, a comissão nacional de acompanhamento da execução do Programa LEADER+ integra representantes dos parceiros económicos e sociais, incluindo as organizações com assento no Conselho Económico e Social.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à designação dos representantes dos parceiros económicos e sociais na Comissão Nacional de Acompanhamento do Programa LEADER+.
Nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 244/2001, de 8 de Setembro, determino o seguinte:
Integram a Comissão Nacional de Acompanhamento do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+ representantes das seguintes organizações:
Confederação dos Agriculturas de Portugal (CAP);
Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL (CONFAGRI);
Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
Confederação da Indústria Portuguesa (CIP);
Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);
Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local (ANIMAR);
Federação Portuguesa das Associações de Desenvolvimento Local Minha Terra;
União Geral dos Trabalhadores (UGT);
Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional (CGTP-IN).
21 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.