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Despacho 5297/2002, de 9 de Março

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Sumário

Nomeia os representantes das organizações dos parceiros económicos e sociais que integram a Comissão Nacional de Acompanhamento do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+.

Texto do documento

Despacho 5297/2002 (2.ª série). - Considerando que o modelo de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do 3.º Quadro Comunitário de Apoio e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, instituído pelo Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho, estabelece que o acompanhamento da execução de cada uma das intervenções estruturais compete a uma comissão de acompanhamento.

De acordo com o Decreto-Lei 244/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as regras gerais de aplicação da intervenção estrutural de iniciativa comunitária de desenvolvimento rural LEADER+, a comissão nacional de acompanhamento da execução do Programa LEADER+ integra representantes dos parceiros económicos e sociais, incluindo as organizações com assento no Conselho Económico e Social.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à designação dos representantes dos parceiros económicos e sociais na Comissão Nacional de Acompanhamento do Programa LEADER+.

Nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 244/2001, de 8 de Setembro, determino o seguinte:

Integram a Comissão Nacional de Acompanhamento do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+ representantes das seguintes organizações:

Confederação dos Agriculturas de Portugal (CAP);

Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL (CONFAGRI);

Confederação Nacional da Agricultura (CNA);

Confederação da Indústria Portuguesa (CIP);

Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);

Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local (ANIMAR);

Federação Portuguesa das Associações de Desenvolvimento Local Minha Terra;

União Geral dos Trabalhadores (UGT);

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional (CGTP-IN).

21 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/09/plain-150264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Decreto-Lei 244/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação da intervenção estrutural de iniciativa comunitária de desenvolvimento rural LEADER+.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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