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Portaria 278/2002, de 15 de Março

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Sumário

Fixa, para o ano civil de 2002, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás.

Texto do documento

Portaria 278/2002
de 15 de Março
O Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria 82/2001, de 8 de Fevereiro, consagrou, no n.º 3 do seu artigo 9.º, a actualização extraordinária do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia que, para o ano civil de 2002, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria 82/2001, de 8 de Fevereiro, seja fixado em:

a) (euro) 1040492,41, para as entidades da classe I;
b) (euro) 520246,21, para as entidades da classe II.
O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz, em 20 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 82/2001 - Ministério da Economia

    Aprova o Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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