de 28 de Fevereiro
A Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definindo o valor do factor de correcção (FC), aplicável àqueles produtos. Torna-se agora necessário proceder à revisão do factor de correcção aplicável ao gasóleo rodoviário.Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º O n.º 4.º da Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores:
a) .....................................................................................................................
b) (euro) 0,01 por litro, para o gasóleo rodoviário;
c) .....................................................................................................................» 2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 1 de Março de 2002.
Em 27 de Fevereiro de 2002.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.