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Despacho (extracto) 15641/2006, de 21 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 641/2006

Por deliberação de 28 de Junho de 2006 do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos:

Foi o Dr. Mário Jorge Mascarenhas de Carvalho Borrego, assistente hospitalar de psiquiatria da carreira médica hospitalar, escalão 2, índice 130, com nomeação definitiva, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, Hospital de São Francisco Xavier, nomeado, precedendo concurso, assistente hospitalar de psiquiatria da carreira médica hospitalar, escalão 2, índice 130, em regime de dedicação exclusiva, quarenta e duas horas semanais, do quadro de pessoal deste Hospital, com produção de efeitos a 13 de Julho de 2006, ficando exonerado do anterior lugar a partir da referida data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Foi a Dr.ª Sofia Alexandra Ferreira Brissos Gomes, assistente eventual de psiquiatria, em regime de contrato administrativo de provimento, colocada no Hospital de Santarém, ao abrigo do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, escalão 1, índice 120, nomeada, precedendo concurso, assistente hospitalar de psiquiatria da carreira médica hospitalar, escalão 1, índice 120, em regime de tempo completo, trinta e cinco horas semanais, do quadro de pessoal deste Hospital, com produção de efeitos a 13 de Julho de 2006, cessando o referido contrato a partir da referida data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Julho de 2006. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luiz Gamito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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