Edital 334/2006 - AP
José Manuel Custódia Biscaia, presidente da Câmara Municipal do concelho de Manteigas, torna público que, ao abrigo da aplicação conjugada dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 53.º, n.º 1, alínea q), e do n.º 2, alínea a), e do artigo 4.º, n.º 6, alínea a), todos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Manteigas, em sua sessão ordinária realizada em 24 de Maio do corrente ano, deliberou submeter a proposta de regulamento do cartão júnior municipal, que se publica em anexo, a audiência dos interessados e a discussão pública, para recolha de sugestões e posterior aprovação pela Assembleia Municipal.
1 de Junho de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Proposta de regulamento do cartão júnior municipal
As autarquias têm vindo a assumir um papel de maior relevo no âmbito do apoio social às populações, visível nas diversas iniciativas tomadas pela Câmara Municipal de Manteigas. Tal como na generalidade dos concelhos do interior, o de Manteigas tem assistido à saída das populações mais jovens à procura de novas oportunidades, o que se traduz no aumento do despovoamento e no aumento do índice de dependência dos idosos.
Inverter esta situação é uma aposta e um desafio que requer especial atenção por parte dos responsáveis autárquicos.
Neste sentido, e considerando a necessidade de promover medidas de apoio aos jovens residentes no concelho de Manteigas, de contribuir para uma participação cívica mais activa na vida social, desportiva e cultural concelhia e de fomentar a sua atracção e fixação, contrariando, assim, a realidade demográfica acima retratada, a Câmara Municipal de Manteigas pretende implementar o cartão júnior municipal, possibilitando aos jovens o acesso aos benefícios expostos no regulamento que se segue.
Atendendo às atribuições dos municípios e competências dos órgãos municipais, no que diz respeito à promoção e desenvolvimento locais, previstos na alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º, na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, esta última com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal propõe apresentar à aprovação da Assembleia Municipal o regulamento do cartão júnior municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 169/99, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao cartão júnior municipal e o âmbito da sua aplicação.
Artigo 2.º
Objectivo
O cartão júnior municipal visa contribuir para a fixação e atracção de jovens ao concelho de Manteigas, proporcionando-lhes, através de benefícios concretos, as condições necessárias ao seu bem-estar, realização pessoal e à sua plena participação cívica.
Artigo 3.º
Beneficiários
Podem beneficiar do cartão júnior municipal os cidadãos residentes no concelho de Manteigas há mais de três anos com idades compreendidas entre 12 e 30 anos.
Artigo 4.º
Processo de candidatura
1 - O pedido de adesão ao cartão júnior municipal é efectuado no Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Manteigas, mediante preenchimento de requerimento próprio para o efeito.
2 - O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
1) Uma fotografia actual;
2) Cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
3) Atestado de residência (há mais de três anos), emitido pela respectiva junta de freguesia.
Artigo 5.º
Formas de apoio
Os titulares do cartão júnior municipal beneficiam dos seguintes apoios:
1) Apoios de âmbito cultural, desportivo e tempos livres:
a) Desconto de 50% nos bilhetes de entrada nas piscinas municipais do concelho;
b) Desconto de 50% nos bilhetes de cinema do concelho, para além da oferta de 20 bilhetes por sessão a cada um dos estabelecimentos de ensino do concelho, destinados a jovens aderentes;
c) Desconto de 50% em todas as iniciativas desportivas, recreativas e culturais promovidas/organizadas pela Câmara Municipal, tais como intercâmbios culturais, férias desportivas, passeios, etc.
2) Apoios de carácter social:
a) No âmbito da constituição da família, serão prestados apoios, a definir em regulamento próprio;
b) Acesso ao Gabinete Social, que pretende colocar à disposição dos jovens toda a informação de interesse (sobre percursos escolares, assuntos jurídicos, etc.) e promover as suas competências pessoais e sociais, através da realização de workshops, formação e sessões de informação, nas mais variadas áreas;
c) Isenção total de taxas para todas as obras efectuadas realizadas de acordo com o Regulamento do Centro Histórico de Manteigas;
d) Acesso preferencial ao Programa de Especial de Recuperação de Imóveis Degradados (PERID) e ao Programa de Apoio à Pintura de Fachada (PAPF), de acordo com os respectivos regulamentos;
e) Comparticipação de 25% da parte que cabe ao titular do cartão, no pagamento de renda de casa, aos beneficiários do incentivo ao arrendamento jovem (IAJ), aplicável aos casais jovens que tenham um rendimento mensal per capita inferior ao salário mínimo nacional, que terá de ser comprovado através da declaração do IRS e nota de liquidação.
3) Apoios de âmbito educacional:
a) Acesso à bolsa de estudo do ensino superior, nos termos do regulamento publicado no apêndice n.º 10 ao Diário da República,2.ª série, n.º 21, de 30 de Janeiro de 2006;
b) Apoio no transporte para alunos a frequentar estabelecimentos do ensino superior, a definir em regulamento próprio;
c) Atribuição de prémios escolares para os melhores alunos do 6.º, 9.º e 12.º anos e escola profissional, a definir em regulamento próprio;
4) Acesso ao Programa de Apoio à fixação de empresas, ao emprego e ao investimento;
5) A possibilidade de reduções em compras efectuadas nas empresas, casas comerciais e instituições do concelho aderentes ao cartão júnior municipal como parceiros, nas percentagens previstas nos respectivos protocolos a celebrar com a Câmara Municipal. As empresas e estabelecimentos comerciais interessados em aderir e, por isso, fidelizar clientela jovem, concedendo descontos, serão contactadas para o efeito pelo Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Manteigas;
6) De outros apoios que venham a ser objecto de deliberação dentro das competências da Câmara Municipal;
7) Todos os portadores do cartão júnior municipal farão parte de uma base de dados que possibilitará a informação actualizada, inclusive por correio electrónico, de todas as actividades da Câmara Municipal vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se, no entanto, as questões legais de constituição de base de dados.
Artigo 6.º
Condições de utilização
1 - O cartão júnior municipal é emitido em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível. Não pode, em caso algum, ser emprestado, visto as vantagens concedidas se destinarem ao uso exclusivo do titular do cartão.
2 - As empresas e estabelecimentos comerciais, junto dos quais é válido o cartão júnior municipal, devem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador.
3 - Em caso de utilização fraudulenta do cartão júnior municipal, as empresas ou outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando de imediato o facto ao Gabinete de Acção Social desta Câmara.
4 - As fraudes deliberadamente cometidas pelos beneficiários implicarão interdição de acesso ao cartão e seus benefícios, pelo período de dois anos.
Artigo 7.º
Validade
O cartão júnior municipal é válido a partir do momento que é adquirido e caduca no dia em que o titular completar 31 anos.
Artigo 8.º
Omissões do regulamento
1 - O presente regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do município de Manteigas que o contrarie.
2 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.