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Anúncio de Concurso de Conceção , de 19 de Julho

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE AMARANTE

ANÚNCIO DE CONCURSO DE CONCEPÇÃO

Serviços [X]

Serviços especiais [ ]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Câmara Municipal de Amarante
À atenção de
Departamento de Urbanismo
Endereço
Alameda de Teixeira de Pascoaes
Código postal
4600-011 Amarante
Localidade/Cidade
Amarante
País
Portugal
Telefone
255420200
Fax
255420277
Correio electrónico
urbanismo@cm-amarante.pt
Endereço internet (URL)
 

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A

I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS OS PROJECTOS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A

I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE

Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]

Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO

II.1) DESCRIÇÃO DO PROJECTO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Revisão do Plano Director Municipal de Amarante.

II.1.2) Descrição

Realização dos trabalhos de revisão do Plano Director Municipal de Amarante, de acordo com o estabelecido no caderno de encargos.

II.1.3) Local de execução

Concelho de Amarante.

Código NUTS

PT 115 CONTINENTE NORTE - TÂMEGA.

II.1.4) Nomenclatura

II.1.4.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *

 Vocabulário principalVocabulário complementar
Objecto principal[7][4].[0][0].[0][0].[0][0]-[9][ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
Objectos
complementares
[7][4].[1][4].[2][1].[2][0]-[3]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]

II.1.4.2) Outra nomenclatura relevante (CPC) **

Referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3690/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no JOCE, n.º L342, de 31 de Dezembro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no JOCE, em 22 de Junho de 1998: grupo 74.2, classe 74.20, categoria 74.20.1, subcategoria 74.20.10.

Categoria de serviço [1][2]

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES


III.2) A PARTICIPAÇÃO ESTÁ RESERVADA A UMA DETERMINADA PROFISSÃO

NÃO [X] SIM [ ]

Em caso afirmativo, indicar qual


SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) TIPO DE PROCESSO

Concurso público [ ] Concurso limitado [X]

IV.1.1) Número (ou intervalo de variação) de participantes que se prevê convidar

Número [ ][ ] ou Mínimo: [0][4] / máximo: [0][6]

IV.1.1.1) Nomes dos participantes já seleccionados

IV.2) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJECTOS

Como factores determinantes da hierarquização das propostas técnicas, são considerados os seguintes:

a) Melhor análise crítica dos elementos fundamentais do actual PDM de Amarante;

b) Objectividade do comentário crítico sobre os termo de referência definidos pela Câmara Municipal de Amarante para a revisão do Plano;

c) Coerência dos conceitos genéricos da actuação proposta e adequação aos objectivos a atingir;

d) Clareza, rigor e vantagens da proposta no tocante à forma de desenvolvimento dos trabalhos e aos recursos a envolver a que se refere o ponto 18.03 do programa de concurso.

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao projecto pela entidade adjudicante


IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais

Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República

Custo: papel 125 euros; formato digital 75 euros. Moeda: euro.

Condições e forma de pagamento: ao preço indicado de cada processo acresce o IVA, a liquidar no acto da aquisição. Se for solicitado o envio pelo correio, os portes serão a pagar pelo destinatário.

IV.3.3) Prazo para recepção dos projectos ou dos pedidos de participação

[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][0][ ] dias a contar da sua publicação no Diário da República

Hora (se aplicável) 16 horas.

IV.3.4) Envio dos convites de participação aos candidatos seleccionados (nos concursos limitados)

Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]

IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas pelos candidatos

ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___

IV.4) PRÉMIOS E JÚRI

IV.4.1) Número e valor dos prémios a atribuir


IV.4.2) Se aplicável, informações sobre os pagamentos a todos os participantes


IV.4.3) O contrato de prestação de serviços celebrado na sequência de um concurso de concepção deve ser atribuído ao vencedor ou a um dos vencedores deste concurso?

NÃO [ ] SIM [X]

IV.4.4) A entidade adjudicante está vinculada à decisão do júri?

NÃO [ ] SIM [X]

IV.4.5) Nomes dos membros do júri seleccionados


SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?

NÃO [X] SIM [ ]

VI.2) O PRESENTE CONCURSO DE CONCEPÇÃO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS ESTRUTURAIS COMUNITÁRIOS?

NÃO [X] SIM [ ]

Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, assim como qualquer referência útil


VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES

1) Critérios de selecção de candidaturas:

1.1) A selecção de candidaturas é feita de acordo com os seguintes critérios:

a) Experiência profissional demonstrada pela realização de trabalhos de planeamento territorial;

b) Avaliação do quadro técnico da empresa e dos técnicos que irão desenvolver o trabalho, com indicação dos trabalhos que serão objecto de subcontratação;

c) Avaliação dos métodos adoptados pelo concorrente para garantia da qualidade, bem como dos meios de estudo e investigação que utiliza;

d) Avaliação do software e do hardware disponíveis para a realização do trabalho, bem como de outros meios técnicos relevantes;

e) Capacidade financeira.

1.2) Até ao termo do segundo termo do prazo fixado em 10.01 do programa de concurso, o júri define a ponderação a aplicar aos diferentes elementos que interferem nos critérios de selecção referidos no ponto anterior.

1.3) Os interessados podem solicitar cópia da acta do júri que define a ponderação referida no ponto anterior.

2) Condições de participação:

2.1) A fase de selecção de concorrentes é aberta a equipas multidisciplinares que incluam, nomeadamente, profissionais habilitados com licenciatura em Arquitectura, em Engenharia Civil, em Arquitectura Paisagista e em Direito e técnicos que disponham de licenciatura ou pós-graduação nas áreas do Urbanismo ou do planeamento físico do território, do Ambiente e da Economia, qualquer deles com experiência profissional efectiva de pelo menos três anos;

2.2) As equipas multidisciplinares disporão de um coordenador técnico, designado de entre os seus membros, o qual passará a ser, para todos os efeitos inerentes ao concurso e às suas consequências, o responsável da equipa perante a entidade contratante;

2.3) Podem apresentar candidaturas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.4) Não podem concorrer nem colaborar, a qualquer título, com um concorrente:

a) Os membros do júri e eventuais consultores do mesmo;

b) Os técnicos da entidade promotora;

c) Os membros dos órgãos com competência para a nomeação de jurados, que não declarem impedimento, nos termos das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo;

d) Os sócios e colaboradores permanentes dos anteriores intervenientes; e

e) O cônjuge, parente ou afim em linha directa ou até ao 2.º grau da linha colateral dos anteriormente referidos.

3) Candidaturas:

3.1) As cartas devem ser acompanhadas dos documentos indicados no artigo 96.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3.2) Para avaliação da capacidade financeira do concorrente, as cartas devem ser acompanhadas dos documentos indicados nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3.3) Para avaliação da capacidade técnica do concorrente, as cartas devem ser acompanhadas dos documentos indicados nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3.4) Para o comprovação das habilitações profissionais, as cartas devem ainda ser acompanhadas de títulos emitidos pelas associações públicas profissionais competentes, comprovativos da validade da inscrição de cada elemento da equipa técnica, ou, quando a tal não estejam legalmente obrigados para o exercício da profissão, por certificado de habilitações, ou fotocópia autenticada da carta de curso, e currículo comprovativo.

3.4.1) A experiência profissional é comprovada pelo respectivo currículo.

4) Prazo de entrega:

4.1) Os trabalhos a realizar no âmbito do contrato devem ser integralmente executados no prazo definido na proposta do adjudicatário, o qual não pode exceder 12 meses a contar da data da assinatura do contrato;

4.2) As diferentes fases de elaboração do Plano serão entregues de acordo com a programação geral dos trabalhos e respectiva calendarização apresentadas pelo adjudicatário na sua proposta;

4.3) Excluem-se da contagem do prazo referido no ponto VI.4.1) os períodos de apreciação e aceitação dos elementos entregues nas fases de elaboração a que se refere o número anterior.

* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.

** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.

ANEXO A

1.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO PRESENTE ANÚNCIO

Organismo
Câmara Municipal de Amarante
À atenção de
Divisão de Administração Geral
Endereço
Alameda de Teixeira da Pascoaes
Código postal
4600-011 Amarante
Localidade/Cidade
Amarante
País
Portugal
Telefone
255420257
Fax
255420201
Correio electrónico
dag-concursos@cm-amarante.pt
Endereço internet (URL)
 

1.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS OS PROJECTOS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Organismo
Câmara Municipal de Amarante
À atenção de
Divisão de Administração Geral
Endereço
Alameda de Teixeira da Pascoaes
Código postal
4600-011 Amarante
Localidade/Cidade
Amarante
País
Portugal
Telefone
255420257
Fax
255420201
Correio electrónico
dag-concursos@cm-amarante.pt
Endereço internet (URL)
 

28 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

1000303299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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