CÂMARA MUNICIPAL DE AMARANTE
ANÚNCIO DE CONCURSO DE CONCEPÇÃO
Serviços [X]
Serviços especiais [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo Câmara Municipal de Amarante | À atenção de Departamento de Urbanismo |
Endereço Alameda de Teixeira de Pascoaes | Código postal 4600-011 Amarante |
Localidade/Cidade Amarante | País Portugal |
Telefone 255420200 | Fax 255420277 |
Correio electrónico urbanismo@cm-amarante.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS OS PROJECTOS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO DO PROJECTO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Revisão do Plano Director Municipal de Amarante.
II.1.2) Descrição
Realização dos trabalhos de revisão do Plano Director Municipal de Amarante, de acordo com o estabelecido no caderno de encargos.
II.1.3) Local de execução
Concelho de Amarante.
Código NUTS
PT 115 CONTINENTE NORTE - TÂMEGA.
II.1.4) Nomenclatura
II.1.4.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
Objecto principal | [7][4].[0][0].[0][0].[0][0]-[9] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
Objectos complementares | [7][4].[1][4].[2][1].[2][0]-[3] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.4.2) Outra nomenclatura relevante (CPC) **
Referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3690/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no JOCE, n.º L342, de 31 de Dezembro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no JOCE, em 22 de Junho de 1998: grupo 74.2, classe 74.20, categoria 74.20.1, subcategoria 74.20.10.
Categoria de serviço [1][2]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES
III.2) A PARTICIPAÇÃO ESTÁ RESERVADA A UMA DETERMINADA PROFISSÃO
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar qual
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [ ] Concurso limitado [X]
IV.1.1) Número (ou intervalo de variação) de participantes que se prevê convidar
Número [ ][ ] ou Mínimo: [0][4] / máximo: [0][6]
IV.1.1.1) Nomes dos participantes já seleccionados
IV.2) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJECTOS
Como factores determinantes da hierarquização das propostas técnicas, são considerados os seguintes:
a) Melhor análise crítica dos elementos fundamentais do actual PDM de Amarante;
b) Objectividade do comentário crítico sobre os termo de referência definidos pela Câmara Municipal de Amarante para a revisão do Plano;
c) Coerência dos conceitos genéricos da actuação proposta e adequação aos objectivos a atingir;
d) Clareza, rigor e vantagens da proposta no tocante à forma de desenvolvimento dos trabalhos e aos recursos a envolver a que se refere o ponto 18.03 do programa de concurso.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao projecto pela entidade adjudicante
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República
Custo: papel 125 euros; formato digital 75 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento: ao preço indicado de cada processo acresce o IVA, a liquidar no acto da aquisição. Se for solicitado o envio pelo correio, os portes serão a pagar pelo destinatário.
IV.3.3) Prazo para recepção dos projectos ou dos pedidos de participação
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][0][ ] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora (se aplicável) 16 horas.
IV.3.4) Envio dos convites de participação aos candidatos seleccionados (nos concursos limitados)
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas pelos candidatos
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.4) PRÉMIOS E JÚRI
IV.4.1) Número e valor dos prémios a atribuir
IV.4.2) Se aplicável, informações sobre os pagamentos a todos os participantes
IV.4.3) O contrato de prestação de serviços celebrado na sequência de um concurso de concepção deve ser atribuído ao vencedor ou a um dos vencedores deste concurso?
NÃO [ ] SIM [X]
IV.4.4) A entidade adjudicante está vinculada à decisão do júri?
NÃO [ ] SIM [X]
IV.4.5) Nomes dos membros do júri seleccionados
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) O PRESENTE CONCURSO DE CONCEPÇÃO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS ESTRUTURAIS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, assim como qualquer referência útil
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
1) Critérios de selecção de candidaturas:
1.1) A selecção de candidaturas é feita de acordo com os seguintes critérios:
a) Experiência profissional demonstrada pela realização de trabalhos de planeamento territorial;
b) Avaliação do quadro técnico da empresa e dos técnicos que irão desenvolver o trabalho, com indicação dos trabalhos que serão objecto de subcontratação;
c) Avaliação dos métodos adoptados pelo concorrente para garantia da qualidade, bem como dos meios de estudo e investigação que utiliza;
d) Avaliação do software e do hardware disponíveis para a realização do trabalho, bem como de outros meios técnicos relevantes;
e) Capacidade financeira.
1.2) Até ao termo do segundo termo do prazo fixado em 10.01 do programa de concurso, o júri define a ponderação a aplicar aos diferentes elementos que interferem nos critérios de selecção referidos no ponto anterior.
1.3) Os interessados podem solicitar cópia da acta do júri que define a ponderação referida no ponto anterior.
2) Condições de participação:
2.1) A fase de selecção de concorrentes é aberta a equipas multidisciplinares que incluam, nomeadamente, profissionais habilitados com licenciatura em Arquitectura, em Engenharia Civil, em Arquitectura Paisagista e em Direito e técnicos que disponham de licenciatura ou pós-graduação nas áreas do Urbanismo ou do planeamento físico do território, do Ambiente e da Economia, qualquer deles com experiência profissional efectiva de pelo menos três anos;
2.2) As equipas multidisciplinares disporão de um coordenador técnico, designado de entre os seus membros, o qual passará a ser, para todos os efeitos inerentes ao concurso e às suas consequências, o responsável da equipa perante a entidade contratante;
2.3) Podem apresentar candidaturas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.4) Não podem concorrer nem colaborar, a qualquer título, com um concorrente:
a) Os membros do júri e eventuais consultores do mesmo;
b) Os técnicos da entidade promotora;
c) Os membros dos órgãos com competência para a nomeação de jurados, que não declarem impedimento, nos termos das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo;
d) Os sócios e colaboradores permanentes dos anteriores intervenientes; e
e) O cônjuge, parente ou afim em linha directa ou até ao 2.º grau da linha colateral dos anteriormente referidos.
3) Candidaturas:
3.1) As cartas devem ser acompanhadas dos documentos indicados no artigo 96.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3.2) Para avaliação da capacidade financeira do concorrente, as cartas devem ser acompanhadas dos documentos indicados nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3.3) Para avaliação da capacidade técnica do concorrente, as cartas devem ser acompanhadas dos documentos indicados nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3.4) Para o comprovação das habilitações profissionais, as cartas devem ainda ser acompanhadas de títulos emitidos pelas associações públicas profissionais competentes, comprovativos da validade da inscrição de cada elemento da equipa técnica, ou, quando a tal não estejam legalmente obrigados para o exercício da profissão, por certificado de habilitações, ou fotocópia autenticada da carta de curso, e currículo comprovativo.
3.4.1) A experiência profissional é comprovada pelo respectivo currículo.
4) Prazo de entrega:
4.1) Os trabalhos a realizar no âmbito do contrato devem ser integralmente executados no prazo definido na proposta do adjudicatário, o qual não pode exceder 12 meses a contar da data da assinatura do contrato;
4.2) As diferentes fases de elaboração do Plano serão entregues de acordo com a programação geral dos trabalhos e respectiva calendarização apresentadas pelo adjudicatário na sua proposta;
4.3) Excluem-se da contagem do prazo referido no ponto VI.4.1) os períodos de apreciação e aceitação dos elementos entregues nas fases de elaboração a que se refere o número anterior.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
ANEXO A
1.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO PRESENTE ANÚNCIO
Organismo Câmara Municipal de Amarante | À atenção de Divisão de Administração Geral |
Endereço Alameda de Teixeira da Pascoaes | Código postal 4600-011 Amarante |
Localidade/Cidade Amarante | País Portugal |
Telefone 255420257 | Fax 255420201 |
Correio electrónico dag-concursos@cm-amarante.pt | Endereço internet (URL) |
1.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS OS PROJECTOS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Organismo Câmara Municipal de Amarante | À atenção de Divisão de Administração Geral |
Endereço Alameda de Teixeira da Pascoaes | Código postal 4600-011 Amarante |
Localidade/Cidade Amarante | País Portugal |
Telefone 255420257 | Fax 255420201 |
Correio electrónico dag-concursos@cm-amarante.pt | Endereço internet (URL) |
28 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.
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