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Despacho Conjunto 170/2002, de 8 de Março

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Sumário

Valida as acreditações diplomáticas dos delegados do ICEP - Portugal - Investimento, Comércio e Turismo como conselheiros comerciais junto das missões diplomáticas de Portugal em diversos países.

Texto do documento

Despacho conjunto 170/2002. - Nos termos do n.º 4 do artigo 31.º da Lei Orgânica do ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei 264/2000, de 18 de Outubro, determina-se o seguinte, com o objectivo de reorganizar a intervenção das delegações do ICEP Portugal no estrangeiro:

1 - Restringir às comissões de serviço dos seguintes delegados do Instituto a responsabilidade pelos países indicados, em acumulação ao mercado de residência, validando assim as respectivas acreditações diplomáticas dos delegados como conselheiros comerciais junto das missões diplomáticas de Portugal em:

a) Namíbia e Botswana - delegado em Joanesburgo, cargo actualmente exercido pelo licenciado Armindo da Costa Rios;

b) Zimbabwe - delegado em Maputo, cargo actualmente exercido por João Renano Silva Henriques;

c) Croácia e Eslovénia - delegado em Viena, cargo actualmente exercido pelo licenciado Manuel Silva Alexandre, que até 28 de Fevereiro de 2002 abrangerá também a Eslováquia e a Roménia;

d) Luxemburgo - delegado em Bruxelas, cargo actualmente exercido pela licenciada Maria do Céu Correia Pinto Rebelo Hespanha;

e) Grécia - delegado em Milão, cargo actualmente exercido pelo engenheiro Diogo José Vale Peixoto Villas-Boas;

f) Islândia - delegado em Oslo, cargo actualmente exercido pela licenciada Luísa Maria Lopes Agapito;

g) Hong Kong - delegado em Macau, cargo actualmente exercido pelo licenciado Manuel Geraldes;

h) Uruguai e Paraguai - delegado em Buenos Aires, cargo actualmente exercido pelo licenciado Pedro Emanuel Feytor Pinto, que até 30 de Junho de 2002 abrangerá também o Chile.

2 - Proceder à seguinte transferência de mercado da área de responsabilidade da comissão de serviço do delegado indicado, diligenciando a respectiva acreditação diplomática:

a) Ucrânia, sob a coordenação do delegado em Moscovo, passa a ser abrangida pelo delegado na Polónia, cargo actualmente exercido pelo licenciado Ernesto José Ferreira Martins.

3 - Em consequência do disposto no n.º 1, cessam todas as acreditações diplomáticas constantes do primeiro item e que respeitem aos mercados adjacentes que pertenciam, até à data, à área de responsabilidade da comissão dos delegados do ICEP Portugal, abrangendo-os do respectivo país de residência.

4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 6 de Novembro de 2001.

6 de Novembro de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/08/plain-150143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-18 - Decreto-Lei 264/2000 - Ministério da Economia

    Aprova os Estatutos do ICEP Portugal-Investimento, Comércio e Turismo, publicados em anexo, o qual sucede ao ICEP-Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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