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Despacho (extracto) 15463/2006, de 18 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 463/2006

Por despacho reitoral de 20 de Junho de 2006, foi concedida licença sabática aos docentes abaixo mencionados:

Para o ano lectivo de 2006-2007, a iniciar em 15 de Outubro de 2006:

Doutora Maria José Pimenta Ferro Tavares, professora catedrática.

Doutor Alexandre Gomes Cerveira, professor catedrático.

Doutora Luísa Maria Porto Ferreira da Silva, professora auxiliar com agregação.

Doutor Ulisses Manuel de Miranda Azeiteiro, professor auxiliar com agregação.

Doutora Ana Maria de Sousa Nascimento Piedade, professora auxiliar.

Doutora Teresa Maria da Conceição Joaquim, professora auxiliar.

Doutora Teresa Paula Costa Azinheira Oliveira, professora auxiliar.

Doutora Rosa Maria Mendes Miranda, professora auxiliar.

Para o 1.º semestre do ano lectivo de 2006-2007, a iniciar em 1 de Outubro de 2006:

Doutora Maria Beatriz Pinto de Sousa Amorim R. Trindade, professora catedrática.

Doutor João Jorge Ribeiro Soares Gonçalves de Araújo, professor auxiliar.

Doutora Maria Teresa de Noronha Cardoso Rocha, professora auxiliar.

Doutora Maria Ivone Clemente Gaspar, professora auxiliar.

Para o 2.º semestre do ano lectivo de 2006-2007, a iniciar em 1 de Março de 2007:

Doutora Maria Natália Pereira Ramos, professora associada.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

21 de Junho de 2006. - O Reitor, Carlos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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