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Aviso 8115/2006, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8115/2006

Por despacho do director regional-adjunto de Educação do Centro, no uso de competências delegadas pelo despacho 25 307/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 9 de Dezembro de 2005, foram homologados os contratos dos docentes das escolas e grupos abaixo indicados, referentes ao ano lectivo de 2004-2005:

340716 EB2,3 D. Dinis:

Paula Maria Carrilho Paredes - 04 - 4.º grupo do ensino preparatório.

400166 ES Domingos Sequeira:

Ruben Augusto Cruz Miranda - 16 - 4.º grupo B do ensino secundário.

400725 ES/3 Afonso Lopes Vieira:

Jocelina Santos Francisco - 21 - 8.º grupo B do ensino secundário.

310013 EB1,2 Mouzinho de Albuquerque:

Jaquelina Simão Dias Pereira - 01 - 1.º grupo do ensino preparatório.

(Não são devidos emolumentos. Isentos de visto prévio, por deliberação do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 1.º, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

30 de Maio de 2006. - O Coordenador, José Correia Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1501407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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